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BDI Nº.3 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Imobiliária não pode negar-se a apresentar o documento de transferência do imóvel e o atual adquirente deveria apresentar a Escritura junto à Prefeitura para mudar o IPTU para o seu nome

Um cliente adquiriu um imóvel de uma imobiliária (a qual é proprietária do bem no RI). Contudo, em 2010, ele pugnou a transferência de direitos e obrigações do contrato de compra e venda desse imóvel para um terceiro. Para isso ocorrer, ele teve que quitar o imóvel para a imobiliária e, através de um contrato verbal de compra e venda, esse terceiro pagou por fora o valor do imóvel para o cliente. Segundo o cliente, ele pagou uma taxa à imobiliária para ela, além de realizar à transferência, fazer a troca de titularidade nos órgãos competentes do nome dele para esse terceiro. Contudo, atualmente, o nome dele está negativado por dívidas advindas em momentos posteriores a transferência, ou seja, o nome dele permanece cadastrado como contribuinte na prefeitura. Ele pugnou que a imobiliária apresentasse o documento que comprove a transferência de direitos, para ele comprovar para os órgãos públicos que ele transferiu os direitos e •••

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