Imóveis incorporados ao capital da empresa mas não levados a registro
Em auditoria com um cliente encontramos a seguinte situação: - A empresa de administração de imóveis foi constituída com os imóveis dos sócios. Ou seja, houve a integralização do capital com imóveis próprios; - O contrato social foi registrado na JUCESP é não foi levado a registro para constar na matrícula de cada imóvel a alteração de propriedade. Sabemos que a transferência de propriedade se dá pelo registro na matrícula do imóvel e por meio do contrato social registrado na JUCESP. Pergunta: O registro do contrato social na JUCESP descrevendo os imóveis é suficiente para respaldar a contabilização das receitas de locações auferidas na empresa sem o registro na matrícula? BDI Responde: Uma vez aprovado na Junta Comercial •••
BDI