Imóveis integralizados no capital social de PJ - Redução da carga tributária
Administração de imóveis integralizados no capital social de pessoa jurídica - Redução da carga tributária
BDI nº 11 - ano: 2014 - Perguntas & Respostas
Pergunta: Empresa de participação - É lícito uma pessoa física que possui vários imóveis comerciais e industriais, para se ver livre dos 27,5% de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor da locação, abrir uma empresa de participação e colocar seus imóveis como capital social da empresa criada, a qual passa a contribuir com apenas 11,00%, compreendendo, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e o IRF? E ainda não recolher o ITBI, apenas leva o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e averba à margem dos registros das escrituras e sem ônus para o mesmo? Caso seja descoberto pela Receita Federal, a mesma pode glosar os valores recebidos? E ainda punir o proprietário, obrigando-o a reembolsar aos cofres públicos todos os valores recebidos sem a incidência do IRF com a alíquota de 27,5%, mais as demais cominações, como multas e juros? O que reza o Código Tributário Nacional? Esse novo Contrato Social de Participação é legal e está dentro da Lei? Qual? (M.A.R.A. - Vitoria, ES)
Resposta: (...).
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BDI, Perguntas & Respostas