IMÓVEIS QUE NÃO CUMPREM FUNÇÃO SOCIAL SERÃO NOTIFICADOS EM 2011
O Decreto 51.920, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (12/11), detalha as características dos imóveis que não cumprem a função social da propriedade urbana em São Paulo, e, por isso, estão sujeitos ao parcelamento, à edificação ou à utilização compulsórios. O prefeito de São Paulo regulamentou a lei nº 15.234/2010, por meio do Decreto 51.920, publicado hoje (12/11) no Diário Oficial, estabelecendo procedimentos para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana, como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória dos imóveis. O principal objetivo da medida é induzir a ocupação de terrenos vagos e imóveis subutilizados em áreas urbanizadas, dotadas de infraestrutura, ideais para produção habitacional. A medida visa a alcançar os imóveis localizados em perímetros determinados da cidade, que foram destinados, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), para a construção de moradia popular e de interesse social. O decreto, com base na lei, detalha as características dos imóveis que não cumprem a função social da propriedade urbana em São Paulo, e, por isso, estão sujeitos ao parcelamento, à edificação ou à utilização compulsórios. A partir de 2011, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) começará a notificar os proprietários, que terão um ano para comunicar a Prefeitura sobre a adoção de uma das medidas caracterizadoras do adequado aproveitamento •••