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BDI Nº.3 / 2014 - Assuntos Cartorários Voltar

Imóveis que não foram registrados podem se desvalorizar em até 50%, afirma vice-presidente do Secovi Rio

Os pais do aeroviário Hugo Luqueci, de 55 anos, deixaram um terreno com uma casa, em Bento Ribeiro, de herança para os filhos. No espaço, há outro imóvel e uma loja, construídos por um dos irmãos. Nenhuma das construções foi regularizada. Os herdeiros têm, agora, dificuldade para negociar o imóvel. — Queremos vender, mas, sem documentação, desvaloriza muito — comenta. Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) diz que o valor do imóvel sem registro cai de 30% a 50%: — Desvaloriza, porque não tem segurança jurídica de que o imóvel está desimpedido para fazer uma transação. A gente nem recomenda que a compra seja feita. Se for feita, tem que ficar claro quem irá regularizá-lo. Mesmo sem registro, os irmãos recebem o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Fazenda, a cobrança é permitida pela Lei municipal 691/1984. Para o advogado Hamilton Quirino a cobrança pode ajudar o dono: — A inscrição no IPTU constitui documento hábil para demonstrar a posse, juntamente com as contas de •••