BDI Nº.20 / 2020 - Perguntas & Respostas
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Imóvel adquirido antes do casamento, quando há comunhão parcial de bens, requer somente a anuência do cônjuge
Um imóvel foi adquirido por Maria, quando solteira. Posteriormente, a mesma casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens com José. Agora, o casal pretende vender o imóvel e existe uma Ação de Execução contra o marido, consequentemente, a certidão está positiva em nome de José. Pergunta: Podemos dispensar a certidão em nome de José, tendo em vista que o imóvel é um bem particular e José, é somente anuente ou, obrigatoriamente, tem que constar na •••
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