BDI Nº.18 / 2012 - Perguntas & Respostas
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Imóvel alienado fiduciariamente, levado a leilão e não arrematado torna-se propriedade do credor fiduciário
Pergunta: Em casos de Alienação Fiduciária, imóvel levado em leilão, a Adjudicação foi feita através de escritura pública, é correto? Ou o documento hábil tem que ser a CARTA DE AJUDICAÇÃO JUDICIAL. (L.R.S. – Paranavaí, PR) Resposta: Na alienação fiduciária (Direito real de •••