Imóvel alugado com duas vagas de garagem, quando só há uma – Devolução de valores
Imóvel alugado com duas vagas de garagem, quando só há uma – Devolução de valores - Responsabilidade da administradora
BDI nº 14 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Proprietário aluga um imóvel com direito a 2 vagas na garagem. Ocorre que, após 1 mês de locação, pagando o locatário, aluguel referente ao imóvel com direito a 02 vagas na garagem, contudo, descobre que não pode usufruir de 2 vagas mas somente de 1 vaga, porque não há 2 vagas disponíveis e sim 1 vaga. Imediatamente o locatário informa à administradora e aquela comunica a proprietária. A proprietária argui o seguinte: Na verdade de acordo com a convenção de condomínio o imóvel só tem disponibilidade para uma vaga; a 2ª vaga será construída, conforme dispõe a escritura de convenção de condomínio. Foi aprovado um projeto em AGE para construção da tal vaga de garagem, muito embora conste direito a 2 vagas na garagem. A proprietária quando aceitou a administração só apresentou o RGI do imóvel atualizado onde consta exatamente 2 vagas, mas não explicou que só havia disponibilidade de 1 vaga e que a outra ainda seria construída. Assim sendo, o locatário fez contato com a administradora exigindo a 2ª vaga. Imediatamente, o departamento jurídico comunicou a questão à proprietária e esta se nega a resolver. No caso em tela, o jurídico da administradora sugeriu à proprietária a devolver o valor recebido indevidamente para o locatário através de desconto no aluguel e a partir de agora reduzir o valor do aluguel. Ressalto que o locatário enviou e-mail informando que deseja uma solução e caso contrário tomará medidas judiciais cabíveis para ver seu direito assegurado. Pergunto: 1º) A proprietária está correta? 2º) Qual a responsabilidade da administradora no caso em tela? A administradora é responsável juntamente com a proprietária? 3º) Posso alegar má-fé e enriquecimento sem causa em face da proprietária? 4ª) A administradora agiu com boa-fé, cláusula máxima de todos os contratos e responsabilidade? 5ª) O que a administradora pode fazer para se resguardar? 6º) Por fim, a proprietária está correta ou não? Estando errada a proprietária, quais as consequências para ela? E para a administradora? 7ª) A administradora pode ser punida judicialmente pela má-fé da proprietária? (M.F.S.R. - Rio de Janeiro, RJ)
Respostas: (...).
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