Imóvel com rachaduras, inapto para moradia
Um cliente me procurou para tentar rescindir a compra de um imóvel financiado ou ver que medidas poderiam ser tomadas a respeito. Em março de 2016, ele adquiriu um imóvel usado com financiamento da CEF. Apurei que o imóvel possui mais de 5 anos de construção e já foi vendido por financiamento 3 vezes. Ocorre que no início do ano de 2018 começaram a surgir rachaduras nas paredes e o chão cedendo (os espaços das rachaduras estão cada vez maiores, colocando–se em risco até a moradia dos compradores). Segundo o cliente, em recente data esteve um corretor no imóvel para avaliar a locação pois estão pensando em se mudar e o corretor disse que o imóvel não estaria apto a locação nem a moradia. Segundo informações parece que os vícios já se apresentaram anteriormente e foi mal consertado pelo antigo proprietário (segundo parecer de pedreiros). É certo que a questão deverá ser submetida a uma perícia, porém como fica a responsabilidade do proprietário, do construtor e da CEF diante disso, uma vez que se constatada a impossibilidade do uso do imóvel? Pergunta: •••
BDI