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BDI Nº.21 / 2012 - Notícias Voltar

Imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado

A 17ª Câmara Cível do TJRS determinou que um imóvel comercial não seja penhorado em dívida de execução com o sistema bancário. A autora da ação aluga o imóvel, onde funciona uma revenda de carros, e em processo de execução do Banco Bradesco, foi determinada a penhora do imóvel. Na Justiça, ela ingressou com processo contra o banco Bradesco S/A, alegando que o imóvel em questão é considerado bem de família, sendo o aluguel do mesmo sua única fonte de sustento. Em 1º Grau, a Juíza de direito da 3ª Vara Cível do Foro de •••