IMÓVEL CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL, MESMO QUE O EXECUTADO NÃO RESIDA NELE
Ainda que, no único imóvel do executado, residam suas irmãs, ele é considerado bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso interposto por Clemente César Silva e anulou a penhora que havia recaído sobre seu imóvel no curso de uma execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Silva havia tentado anular a penhora por meio de uma ação (embargos do devedor), mas seu pedido foi negado pela Justiça de primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. As informações constantes no processo mostram que Silva não mora no imóvel. O bem é fruto de herança e pertence ao •••
(STJ, Processo: RESP 377901)