IMÓVEL CUJA ÁREA FOI DIVIDIDA POR VIA OU RUA PÚBLICA E A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA
<b>Pergunta: Feito o levantamento para instruir Ação de Usucapião de uma gleba, localizada na área rural de Ubatuba, constatou-se que a mesma é cortada por uma estrada municipal. No pedido inicial deverá constar “Gleba 1” e “Gleba 2”, com divisas, confrontações definidas, e, no final, por ocasião do registro, serão duas matrículas? (L.M.P.R.S. – Ubatuba, SP) <i>Resposta:</b> Conforme matérias transcritas se o imóvel é separado por uma estrada, via ou rua pública em duas áreas distintas, o princípio da unitariedade da matrícula imobiliária impõe a necessidade da abertura de duas matrículas, por criar dois imóveis distintos. “A abertura de caminhos numa propriedade imobiliária, por não se revestir de interesse público, não interessa à publicidade registrária”. “A abertura de uma via pública não só altera a área do imóvel por ela abrangido, como também os seus característicos morfológicos, pelo que sua abertura, conseqüentemente sua existência, deve ser averbada na matrícula dos imóveis por ela abrangidos, conforme decidiu o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, na •••