Imóvel em área rural paga IPTU?
Um imóvel localizado em área Rural, cadastrado junto ao INCRA, possui CAR e ITR, o qual não possui o necessário para a configuração de área urbana para efeito de incidência de IPTU. Ressalto que a cobrança de IPTU, já foi discutida através de processo Judicial, e sentenciada pela suspensão da exigibilidade do lançamento do imposto. Ocorre que, sobre a parte do mesmo imóvel foi edificado um Hotel Fazenda, o qual se pretende regularização de obra junto ao Cartório de Registro. A dúvida é baseada no processo de Regularização do Hotel Fazenda, o qual foi protocolado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari, em 12/08/2022, através do protocolo 240.066, que originou a Nota Explicativa. Pergunta: Visto que a sua destinação é na sua maioria agricultura e pecuária, dado a construção do Hotel Fazenda, a propriedade deverá ser desenquadrada como imóvel rural? BDI Responde: Conforme a Sentença, a área não foi configurada como área urbana, portanto, o Oficial Registrador não pode ultrapassar o que foi sentenciado, devendo ser •••
BDI