Imóvel entregue pela construtora há mais de dez anos e ainda não escriturado.
Um cliente adquiriu um apartamento em construção em 1997. Em setembro de 2003 a construtora emitiu um termo de quitação e somente em 2010 foi feita a individuação das unidades do prédio. Ocorre que passados todos esses anos o meu cliente não transferiu para seu nome. Informou que a construtora nunca enviou para ele a matrícula para passar para seu nome registral. E ele nem se deu conta desta necessidade. O imóvel está locado através de imobiliária e o meu cliente recebe os aluguéis. Ocorre que ele ficou sabendo que existem várias indisponibilidades na matrícula. Conseguimos buscar o número e verificar que há várias averbações de processos trabalhistas e 2 de ações cíveis. Cada ação que movem contra a construtora, indisponibilizam todos os bens do CNPJ e consequentemente a matrícula do meu cliente, visto que não transferiu para seu nome e agora nem consegue. Perguntas: 1 – Preciso entrar com embargos de terceiros em todos os processos de indisponibilidade da matrícula? O que sugerem? 2 – Posso enviar notificação para construtora pedindo para transferir imóvel e informar sobre esses processos que estão em matrícula? 3 – Qual medida tomar para que não haja mais indisponibilidades na matrícula do imóvel? BDI Responde: 1 – Enquanto a compradora não ajuizar a ação de obrigação de fazer para a outorga da escritura ou Adjudicação Compulsória, deverá se •••
BDI