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BDI Nº.15 / 2013 - Notícias Voltar

Imóvel localizado em área lateral a rodovia federal não é passível de usucapião

O proprietário alega que detém a posse mansa e pacífica dos bens, sem interrupção ou oposição, há mais de 20 anos Em votação unânime, a 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região ratificou a impossibilidade de usucapião de bens localizados em faixa de domínio de rodovia federal. A decisão é oriunda de análise da apelação interposta pelo então proprietário dos imóveis contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de usucapião. O apelante possui duas áreas, com mais de 1.000 m² cada uma, no município de Itutinga/MG. O juízo de primeiro grau entendeu que não há possibilidade de conceder a aquisição por usucapião ao pretendente porque os bens estão situados totalmente dentro da faixa de domínio de rodovia federal, que é inalienável •••