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BDI Nº.23 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Imóvel objeto de arrolamento administrativo. Pode ser alienado?

Pergunta: Imóvel com arrolamento CIVIL, averbado na respectiva matrícula, pode ser objeto de alienação? Em caso positivo, por favor, enviar julgados nesse sentido. BDI Responde: Tratando-se de arrolamento administrativo de bens, arts. 64 e 64-A, da Lei 9.532/97, conforme a jurisprudência do STJ, “o mero arrolamento administrativo (§ 3º do art. 64 da Lei 9.532/97) não consubstancia violação •••