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BDI Nº.11 / 2018 - Notícias Voltar

Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas •••

AGÊNCIA SENADO, 17.5.2018