Aguarde, carregando...

BDI Nº.12 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

IMPOSIÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS DE PESSOA COM MAIS DE 60 ANOS

<b>Pergunta: Estou com um problema jurídico e gostaria de obter subsídios : Trata-se de um cidadão de 77 anos de idade, que casou-se há três anos pelo regime da separação total de bens e não fez o pacto antenupcial. De acordo com a Lei 6.515/77, todos os casamentos pelo regime comum seriam da comunhão parcial de bens: caso os nubentes desejassem outro regime, deveriam fazer o pacto antenupcial, registrando-o em Cartório. Nesse caso, caberia a anulação do matrimônio? Em caso positivo ou negativo, gostaria de receber doutrina e jurisprudência. (R.S. – Campos, RJ) <i>Resposta:</b> O regime de separação de bens absoluta opera-se com duas modalidades: A CONVENCIONAL, que será estabelecida através do pacto antenupcial, e a obrigatória, decorrente da imposição legal. Como trata-se de pessoa com mais de 60 anos, nos termos do art. 1.641, II, do Código Civil, será obrigatório o Regime da Separação de Bens no casamento, por imposição legal. Veja a seguinte •••