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BDI Nº.35 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

IMPOSSIBILIDADE ATUAL DE PROTESTO DE CONDÔMINO INADIMPLENTE

<b>Pergunta: O Condomínio pode protestar o condômino inadimplente? (A.P.D. – Londrina, PR)</b></p> <p><i>Resposta: Não. A Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (arts 1º e 3º), permitiu que se pudesse protestar diversos documentos que antes eram proibidos, entretanto, até o momento o boleto condominial ou a ata que comanda tal cobrança não é passível de protesto. Em São Paulo o art. 7º, item 14, da Lei Estadual nº 10.710/2000, diz que “compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas sujeitos a •••