BDI Nº.13 / 1997 - Notícias
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IMPOSTO DE RENDA
Por não ser considerado pessoa jurídica, o condomínio não está obrigado a apresentar declaração de ajuste anual, ainda que, por exigência legal, se encontre cadastrado no CGC. Por outro lado, a Instrução Normativa 87/84, da Secretaria da Receita Federal, obriga os condomínios que auferiram rendimentos de capital ou que pagaram rendimentos sujeitos a •••
(Informativo SECOVI nº 23/97)