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BDI Nº.13 / 1997 - Notícias Voltar

IMPOSTO DE RENDA

Por não ser considerado pessoa jurídica, o condomínio não está obrigado a apresentar declaração de ajuste anual, ainda que, por exigência legal, se encontre cadastrado no CGC. Por outro lado, a Instrução Normativa 87/84, da Secretaria da Receita Federal, obriga os condomínios que auferiram rendimentos de capital ou que pagaram rendimentos sujeitos a •••

(Informativo SECOVI nº 23/97)