Imprevisibilidade legal para registro de direitos do promitente comprador arrematados por credor
(CSM-SP)
BDI nº 11 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários
Comentário: Através de um processo de execução, obteve-se a penhora dos direitos de um compromisso de venda e compra de imóvel cujo promitente comprador era o executado. Arrematados os direitos do promissário comprador e expedindo-se o auto de arrematação, o mesmo não pode ser registrado. Ocorre que a penhora não recaiu sobre a matrícula do imóvel, mas sobre os direitos sobre ela, pois havia sido vendido através de um compromisso de venda e compra cuja escritura ainda não havia sido lavrada, e portanto o arrematante passou a ser apenas promitente comprador, ou seja, assumiu os direitos do anterior comprador do imóvel que era o executado no processo. O Tribunal registrou que não era o titular do imóvel que estava sendo processado, mas quem o comprou e não havia mandado lavrar a escritura tendo somente o compromisso de venda e compra. Quando houve a arrematação, o objeto desta foram os direitos do promissário comprador. Como esse tipo de direito não tem previsão legal para registro, não pode ser registrado. Se fosse o proprietário titular o que tivesse “perdido” a propriedade, então sim seria possível o registro, mas não foi este e sim quem comprara o imóvel o que perdeu os direitos de compra passando-os para o arrematante. Não autorizado o registro.
Apelação Cível n° 9000001-46.2013.8.26.0624 - Apelante: Aroldo Kerry Picanço - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí - Relator: Renato Nalini - Data de Julgamento: 10.12.2013
Ementa: Registro de Imóveis - Arrematação dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda - Inexistência de registro desse direito no Registro de Imóveis - Executado que não figura como titular de qualquer direito na matrícula - Arrematação de direitos à aquisição da propriedade que não se confunde com aquisição de domínio - Recurso não provido.
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BDI, Assuntos Cartorários