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BDI Nº.25 / 2006 - Notícias Voltar

INADIMPLÊNCIA – LEI TORNA MAIS ÁGIL A COBRANÇA DE CONDÔMINO

A Lei Federal nº 11.232/05, que entrou em vigor no final de junho, deve acelerar os processos de cobrança de dívidas em início da fase de execução. Um dos setores que espera ser beneficiado com a nova norma é o de condomínios, que prevê uma queda de 50% na inadimplência mensal, atualmente em 15%. Só no primeiro mês de validade da lei, o Grupo Hubert Imóveis, por exemplo, sentiu uma queda de 7% para 5% na inadimplência mensal. Isso porque a medida simplificou a cobrança de dívidas e estabeleceu uma multa de 10% sob o montante total devido, caso o devedor não pague o débito em 15 dias a contar da data da sentença de condenação. No caso •••

(D. Comércio, SP, 11.08.2006)