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BDI Nº.30 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO CIVIL, DE LEI DA USURA E DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NAS LOCAÇÕES

<b>Pergunta: Estamos tentando realizar um contrato de locação na imobiliária, mas o setor jurídico da empresa locatária não concordou com uma claúsula que prevê o pagamento de multa contratual de 10%, caso o locatário atrase o pagamento do aluguel. Segundo a empresa, tem uma lei que prevê uma multa de apenas 2%, mas desconhecemos a existência da mesma. Queremos saber se é correto cobrar 10% de multa pelo atraso no pagamento do aluguel e qual a lei que dá amparo a esse percentual. E se existe jurisprudência neste sentido. (H.C. – Campo Grande, MS)</b> <i>Resposta: O setor jurídico da empresa locatária deverá concordar imediatamente, pois, em matéria locatícia, não existe no mercado percentual mais baixo do que os 10%. •••