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BDI Nº.17 / 2006 - Notícias Voltar

INCIDE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BEM DEIXADO POR CÔNJUGE AO MEEIRO NA PARTILHA

É devido o Imposto de Transmissão por Doação (ITCD) no caso de transferência – devido à separação judicial – em que o cônjuge deixa para a mulher e os filhos o único bem imóvel, que serve de residência à família. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da ministra Eliana Calmon, relatora do caso. A questão foi definida em recurso especial no qual o Estado do Rio de Janeiro buscava inverter entendimento do Tribunal de Justiça local de que não se deve confundir a partilha amigável, realizada em ação de separação judicial consensual em que ocorre a transmissão de parte do imóvel para a mulher, •••

(STJ, Processo: Resp 723587)