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BDI Nº.19 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

INCLUSÃO DE LOCATÁRIO NO SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DEIXAR DE PINTAR O IMÓVEL

<b>Pergunta: A imobiliária esta sendo processada por ter denunciado o nome de um cliente (locatário) no orgão de proteção ao crédito, por este não ter pintado o imóvel objeto da locação. Ocorre que o imóvel foi entregue com pintura nova. Podemos, nesse caso, entrar com reconvenção e cobrar multa contratual? A imobiliária tem legitimidade para incluir o nome do locatário no SPC? Tem algum modelo de tipo de ação? (R.B. – Cosmópolis, SP) <i>Resposta:</b> A administradora, tendo procuração do proprietário, •••