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BDI Nº.13 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Inclusão dos honorários advocatícios na cobrança da cota condominial, ainda que não previstos na Convenção

Pergunta: Foi ajuizada uma demanda pelo Condomínio, em sede de juizado de pequenas causas, no sentido de cobrar quotas condominiais mensais em aberto. O valor da quota condominial corresponde à soma da taxa mais fundo de reserva. Foi adicionado ao valor total do débito, o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, conforme dispõe o Art. 37 da Convenção Condominial: “Quando o condômino se atrasar no pagamento da quota mensal ou extraordinária, por mais de um trimestre, o Síndico, promoverá, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, a competente ação de cobrança para haver dele o valor de seu débito, acrescido de juros de mora, aqui estipulados em 1% ao mês, correção monetária de acordo com a variação IGP-M, custas judiciais e honorários de advogado, além da multa de 2% sobre o valor da quota em atraso, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, inclusive com relação ao montante •••