BDI Nº.20 / 2020 - Perguntas & Respostas
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Inconstitucionalidade e ilegalidade da averbação pré executória
Pergunta: É possível a averbação em fase pré executória? Isso prejudicaria o contribuinte? BDI Responde: A averbação pré-executória é ilegal e inconstitucional prejudicando seriamente o contribuinte pelas seguintes razões: a) Pela violação ao art. 5º, inciso XXXV, que diz: “(…), a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (…)”, que visa evitar qualquer ato que seja atentatório o direito que possa ser praticado à revelia do Poder Judiciário. b) O art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), trata da única hipótese em que o contribuinte poderá ver declarada a indisponibilidade dos seus bens, quando, devidamente •••
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