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BDI Nº.5 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

INCORPORAÇÃO – HIPOTECA A FAVOR DO DONO DO TERRENO OU DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO PREJUDICA OS ADQUIRENTES

<b>Pergunta: Tenho uma ação para ajuizar em face de uma construtora, em razão da não outorga de escritura definitiva das unidades. Na matrícula consta uma hipoteca em favor dos antigos proprietários do terreno onde foi construído o prédio. Sei que no caso de hipoteca em favor de instituição bancária já existe a Súmula 308 do STJ, que entende que a hipoteca não pode atingir os adquirentes das •••