BDI Nº.12 / 2008 - Perguntas & Respostas
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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PRAZO PARA O INCORPORADOR DESISTIR DO EMPREENDIMENTO
<b>Pergunta: Qual o prazo de carência ao incorporador para desistir da incorporação imobiliária? Esse prazo é contado a partir da data do protocolo de registro da incorporação imobiliária? (C.P. – Joinville, SC) <i>Resposta:</b> É de 180 dias o prazo para o incorporador desistir do empreendimento, nos termos do art. 33 da Lei 4.591/64, e •••