Aguarde, carregando...

BDI Nº.7 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Incorporador pode desistir da incorporação estando esta registrada?

Pergunta: Após o registro de uma incorporação imobiliária, sem estabelecimento de prazo de carência, é possível ao proprietário do terreno, que é o incorporador, pedir o cancelamento do registro da incorporação? Digamos que lancei o empreendimento, mas não consegui vendê-lo, ou que as vendas realizadas, amigavelmente, consegui rescindi-las. Pode o registrador, mediante requerimento do incorporador, cancelar o registro da incorporação? Supondo que não tenha havido opção por prazo de carência, ou mesmo que tendo havido, já ultrapassou, dando a entender que a incorporação se implementará. Se a resposta for positiva, isso não causa séria instabilidade? Existem requisitos a serem examinados pelo registrador? Por exemplo, obra de 24 •••