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BDI Nº.5 / 2012 - Notícias Voltar

Indenização a mulher que teve de sair de casa por conta de infiltrações

Paulo Alencar de Oliveira terá de pagar a quantia de R$ 5,4 mil, a título de indenização por danos morais, a sua vizinha Denise Pereira dos Santos Figueiredo, além de custear os gastos que ela terá com reforma (pintura). O apartamento dela apresentou infiltrações, oriundas dos banheiros do imóvel superior, de propriedade de Paulo. A autora tentou, por diversas vezes, solucionar o problema, mas o vizinho não tomou nenhuma providência. Devido à gravidade da situação, Denise precisou alugar •••