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BDI Nº.34 / 1995 - Notícias Voltar

INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DEVE CONSIDERAR LAUDO

ADMINISTRATIVO De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que em matéria de desapropriação de imóvel rural a fixação da indenização deve prestigiar o laudo pericial. Este documento, quando não impugnado, determina valores com base em critérios objetivos, tendo como parâmetro o mercado imobiliário da região. A seguir, a íntegra desta e de outras decisões: Remessa: "Ex Officio"nº 95.01.01302-2/AM Relator: Juiz Olindo Menezes Parte A: Inst. Nac. •••

(G.Merc.,22.11.95)