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BDI Nº.23 / 2008 - Notícias Voltar

INDENIZAÇÃO POR TERRA NUA PODE TER ACRÉSCIMO DE ATÉ 10% PELA COBERTURA FLORÍSTICA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, por maioria, decisão monocrática do ministro Humberto Martins que reconhece a possibilidade de aumentar indenização da terra nua para reparar cobertura vegetal com potencial de exploração. Tal entendimento confirma o acórdão do Tribunal Regional Federal (1ª Região) que majorou em 10% o valor indenizatório arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de compensação pela existência de madeira de lei na área. O acórdão do TRF considerou o laudo de perito oficial que classificou a área como de intenso potencial madeireiro, podendo comportar uma agroindústria, por estar à margem da BR-163. O TRF entendeu que, mesmo sem aproveitamento atual, a cobertura vegetal não poderia ser avaliada separadamente da terra nua e incluiu o item no rol dos bens indenizáveis, a fim de atingir um montante que refletisse o efetivo valor de mercado do imóvel. O total fixado é de •••

(STJ, Resp 921211)