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BDI Nº.17 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

INEXISTÊNCIA LEGAL DE ROTEIRO OU PORMENORES PARA O FUNCIONAMENTO DE ASSEMBLÉIAS

<b>Pergunta: Em vários condomínios que administramos consta de suas convenções a obrigatoriedade do Conselho Fiscal ou Consultivo de rubricar os livros Caixa e de Atas. Pode-se alterar a Convenção estabelecendo-se que as decisões votadas e aprovadas nas Assembléias, conseqüentemente com a confecção de ata, somente torna obrigatório o seu registro nos Cartórios competentes e dispensado o seu lançamento no livro de atas do Condomínio? Caso não seja possível a dispensa do livro de Atas, queira nos informar o artigo da Lei de Condomínio que trata desse assunto e também no novo Código Civil. (C.SC. – Três Rios, RJ)</b> <i>Resposta: A ata é um ato formal, é um instrumento usual em •••