BDI Nº.13 / 1998 - Notícias
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INSS - INDISPENSÁVEL EM TODA OBRA
Executores de Obras de Construção Civil Particular Todo proprietário de obra de construção civil particular está obrigado, por lei, a fazer matrícula no INSS até 30 dias a contar do início da construção, com exceção da construção familiar com área inferior de 70 metros quadrados, destinada a uso próprio e construída sem a utilização de mão?de?obra assalariada. Entre as pessoas físicas, o desconhecimento desta determinação legal tem causado transtornos aos proprietários que não podem obter o Habite?se sem ter regularizado sua obra junto ao •••
(INSS - http://www.mpas.gov.br/obra.html)