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BDI Nº.26 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR EM LAJE DE EDIFÍCIO DEPENDE DE APROVAÇÃO DOS CONDÔMINOS

<b>Pergunta: Um Condomínio edilício pode-se instalar antena de celular? Há interferência nos aparelhos eletrônicos? É prejudicial à saúde? Precisa constar da convenção condominial? Para aprovação, precisa de metade + 1 dos condôminos? (A.V.S. – Cacaulândia, RO) Resposta:</b><i> Sobre a instalação de antena de telefonia celular em laje de edifício condominial, segundo certos juristas, a locação somente poderá ser realizada com a aprovação unânime dos condôminos, ou seja 100% das frações ideais, tendo em vista a alteração da fachada, nos termos do art. 1.351 do Código Civil; outros juristas admitem deliberação tomada por 2/3 da massa condominial, em assembleia. De outro lado, de forma objetiva, a •••