BDI Nº.34 / 1994 - Notícias
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INSTALAÇÕES CIVIS NÃO TRIBUTADAS PELO ICMS
5ª Câmara Especial do TIT - Tribunal de Impostos e Taxas entendeu que sobre os serviços de execução por administração ou empreitada de construção civil não incide o ICMS e sim o imposto municipal. A seguir, a íntegra da decisão relatada pelo juiz Jaques Bushatsky: “O artigo 8º do Decreto Lei Federal nº 406, de 31.12.68, alterado pela Lei Complementar nº 56 de 15.12.87 dispõe que o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência do município, tem como fato gerador dentre outras hipóteses, a do item 32 da lista que lhe é anexa, qual seja, a execução, •••
(Indústria Imobiliária nº 38, out/94, pág. 25)