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BDI Nº.24 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Integralização ao capital social de nua-propriedade e/ou usufruto

Pergunta: Integralização. É possível ao nu-proprietário … (sócio da empresa …) e ao usufrutuário …, (também sócio da mesma empresa, …) integralizarem, respectivamente, a nua-propriedade e os direitos do usufruto vitalício relativos ao imóvel urbano da Matrícula nº …, à referida …? (M.L.S.F. - Toledo, PR) Resposta: O assunto é complexo e controvertido: Veja a seguinte matéria: O usufruto na conferência de bens para formação do capital social de uma sociedade. Cícero José Zanetti de Oliveira (advogado, com pós-graduação em direito comercial pela PUC/SP. www.prolik.com.br) Trecho: “...No caso de um bem gravado de usufruto, por exemplo, é possível que um sócio transfira a nua-propriedade à sociedade para integralização do capital social. Nesta hipótese, será necessário constar do ato da integralização (Ata de Assembléia ou Alteração Contratual) a ressalva de que a conferência se dá apenas da nua-propriedade, em razão do usufruto previamente instituído em favor de terceiro e que deverá ser observado. Pois bem. Propomos aqui o exercício •••