BDI Nº.22 / 2009 - Perguntas & Respostas
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INTERFONE AVARIADO POR “RAIO” – CUSTO DO CONSERTO A CARGO DO LACATÁRIO
<b>Pergunta: Temos a locação de alguns apartamentos (condomínio não instituído legalmente) que possuem interfone em comum. Ocorre que, supostamente em razão da queda de um raio, o aparelho queimou. Pergunta-se: A responsabilidade pelo conserto do interfone deve ser atribuída ao locador ou ao locatário ? (K.B.S.I. – Sumaré, SP) Resposta:</b><i> Nos termos do art. 23, § 1º, alínea “f, d, g”, da Lei do Inquilinato, o •••