INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NAADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL
Tivemos oportunidade de ler em alguns jornais do Estado, algumas questões polêmicas costumeiramente existentes na vida condominial. Uma delas diz respeito à permissão ou não do livre acesso de qualquer pessoa, sem distinção de raça, cor ou credo, especialmente em relação ao livre acesso de empregados, domésticas ou entregadores, à entrada social e o elevador social, e se o poder público pode intervir na questão, ainda que contrarie a Convenção ou Regulamento Interno do Condomínio. Falece o poder Legislativo ou Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, interferir em tal sentido, por qualquer forma constitucional admissível na administração doméstica de uma propriedade privada segundo as normas erigidas em Convenção ou Regimento Interno, de •••
(Jornal do SÍNDICO, Outubro/94, p. 24)