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BDI Nº.4 / 2005 - Notícias Voltar

INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DO PORTEIRO NÃO INVALIDA CITAÇÃO COM HORA CERTA

O porteiro do edifício onde mora pessoa citada judicialmente pode receber intimação, o que não invalida a citação com hora certa, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso de devedora do Condomínio Edifício Clermont, no Estado de São Paulo. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, seguiu o artigo 227 do Código de Processo Civil (CPC), no que foi acompanhado por unanimidade na Turma. Diz o artigo: “Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que se designar.” A ré, que recorreu de determinação do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, alega •••

(STJ)