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BDI Nº.7 / 2006 - Notícias Voltar

INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO EQUIVALE A INTIMAÇÃO PESSOAL FEITA À FAZENDA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, por maioria, que a Fazenda Nacional pode ser intimada por cartas com aviso de recebimento (AR) em vez de o ser por intimação pessoal, em casos de execuções fiscais. Essa decisão foi contrária ao recurso do órgão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No recurso, a Fazenda alegou que o artigo 25 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) determina, com clareza, que as intimações sejam feitas pessoalmente por seu representante judicial. E o artigo 6º da Lei n. 9.028/95 diz que a intimação de membro da •••

(STJ, Processo: RESP 496978)