INUTILIDADE OU NÃO DE DENOMINAÇÃO DE RAMO DE COMÉRCIO ENUNCIADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
<b>Pergunta: Adquirimos em 1991, um prédio comercial que encontra-se averbado junto ao Registro de Imóveis, da seguinte forma: “onde funciona o Cine Teatro Planalto” possuindo uma área construída de 246,98 m² em um terreno de 936,00 m². Instalamos no prédio adquirido uma Agência Bancária, a qual passamos a ocupá-la e estamos instalados até a presente data. Possuímos alvará de localização e funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal competente, do qual atesta os seguintes dados acerca do Imóvel: Denominação do estabelecimento: Banco Bradesco S/A. Ramo: Estabelecimento Bancário. CNPJ ou CPF: 60.746 (...). End. do estabelecimento: Estabelecimento Bancário Pça. Questionamentos: Se requerermos a averbação da alteração da destinação de uso do imóvel de Cine - Teatro Planalto (matr.) para Ag. •••