Inventariante poderá representar espólio desde que nomeado em juízo
Pergunta: O inventariante pode representar o espólio em Aditivo a Cédula de Crédito por meio de Escritura Pública de nomeação de Inventariante ou precisaria de Autorização Judicial? BDI Responde: Poderá representar o espólio, mas será necessário nomear em juízo um representante que será chamado de inventariante. O inventariante de espólio geralmente é escolhido entre os herdeiros, por exemplo, o filho mais velho, ou aquele que sempre manteve laços afetivos mais fortes com o “de cujus”. Sobre o aditivo feito pelo inventariante em cédula de crédito, existem os seguintes parâmetros jurídicos: a) O inventariante exerce seus poderes de administração do espólio em consonância com o artigo 618, Inciso I e II, do Código de Processo Civil. O espólio é o conjunto de direitos e deveres (dívidas, empréstimos etc), pertencentes à pessoa falecida, ao autor da •••
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