INVENTÁRIO – COBRANÇA DE ALUGUEL DO HERDEIRO-OCUPANTE EXCLUSIVO DO BEM, DURANTE O PROCESSO DE INVENTÁRIO – AÇÃO DE DESPEJO PROVIDA PELA INVENTARIANTE
<b>Pergunta: Tramitando um inventário, o juiz arbitrou aluguel para os imóveis ocupados por diversos herdeiros, a pedido da inventriante. Em meio à refrega entre os herdeiros e a inventariante, esta última promoveu uma ação de despejo contra os herdeiros-ocupantes. Em contestação à sobredita ação de despejo, o advogado dos herdeiros sustentou a tese de que, no caso, não haveria de prosperar a pretensão autoral por inexistir relação locatícia entre as partes, que, aliás, na qualidade de herdeiros, também eram condôminos dos imóveis sempre ocupados por eles. “In fine”, a tese dos réus é a de que somente caberia ao espólio proceder, unicamente, à cobrança dos aluguéis arbitrados pelo juízo. a) em realidade estaria correta a tese dos herdeiros-réus, diante de nunca ter havido locação, mas tão somente uma transmissão sucessória sobre bens •••