Aguarde, carregando...

BDI Nº.18 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – CESSÃO PARCIAL DO ACERVO HEREDITÁRIO – ANUÊNCIA DOS HERDEIROS

<b>Pergunta: Fui solicitada para lavrar escritura pública de inventário. Existe uma escritura de cessão de direitos de meação e de herança de todos os bens. Pelos conhecimentos que adquiri em congressos sobre a lei nova, não há necessidade de viúvo e herdeiros comparecerem na escritura. A minha pergunta é: Quem vai fazer as declarações de praxe para o tabelião, tais como número de filhos, ausência de testamento e relação de bens? se estes são dispensados de comparecerem ao ato, tendo em •••