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BDI Nº.7 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE PARA QUALQUER HERDEIRO REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO

<b>Pergunta: “Foi movida uma Ação de Despejo por falta de pagamento, sendo que o requerente é um dos filhos e herdeiro do Locador. O Contrato de Locação que encontra-se por prazo indeterminado está em nome do Locador, que já faleceu, sendo que até a presente data não foi aberto o inventário”. Pode um dos herdeiros mover Ação de Despejo por falta de pagamento para cobrança de aluguéis em atraso, mesmo que não tenha aberto o inventário? (C.R.S. - Feira de Santana, BA)</b> <i>Resposta: Pelo art. 12, V do CPC, serão representados em juízo ativa e passivamente, o espólio pelo inventariante. Diz Waldyr de Arruda Miranda Carneiro em seu livro “Anotações “à Lei do Inquilinato” Editora Revista dos Tribunais - Edição ano 2000: Pág. 62: “(...) até que ocorra a divisão dos bens, é o espólio que possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de despejo (Bol. AASP 1695/1; 1.070/02; rt 601/167, 608/155; JTACSP-Lex 98/227). (...). De outro lado, “homologada a partilha, devem os •••