INVENTÁRIO – MUNICÍPIO PODE REQUERER ABERTURA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO
<b>Pergunta: Há um loteamento devidamente registrado, com as matrículas dos lotes já abertas, desde o ano de 1.983. Os proprietários desse loteamento são pessoas físicas e constituem-se de 30 casais. Aproximadamente 20 desses proprietários já faleceram ao longo desses 24 anos. Entretanto, em 2006 os condôminos vivos consentiram em transmitir ao Município 52 lotes em pagamento de obras de infra-estrutura, o que foi aceito, tem sido elaborado um compromisso por instrumento particular (contrato de gaveta). Tendo em vista a necessidade de se cumprir o princípio registrário da continuidade (art. 237 da Lei 6.015/73), que não foram abertos os respectivos inventários dos condôminos que faleceram e, que além do Município, outros adquirentes desses lotes (aproc. 250), com ou sem compromisso de venda e compra, •••