INVESTIDOR EM IMÓVEL COMERCIAL QUER REDUZIR RISCOS
O mercado de locação corporativa está elaborando um projeto para mudanças na regulamentação do segmento, a ser enviado para o Congresso até o final deste ano, que tem como objetivo principal mitigar os riscos de investimento em imóveis de escritórios e comerciais. “Entendemos que a lei não está em sintonia com a realidade do mercado”, diz Ricardo Betancourt, diretor geral da consultoria imobiliária Colliers International do Brasil e diretor de locação de escritórios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi/SP). Ele se refere à Lei do Inquilinato, instituída em 1991 com foco no segmento de locação residencial. “Não há regras específicas para o segmento corporativo; esses contratos se baseiam nas mesmas normas do residencial ou no Código Civil.” Para o advogado Jaques Bushatsky, a lei tem aspectos positivos como permitir a denúncia vazia ao final do contrato, com retomada de tutela. “Por outro lado, dá certo benefício para o devedor; é o único segmento em que, quando o devedor paga o que devia, não tem nenhuma outra punição e volta ao mesmo patamar de antes”, destaca o advogado. A proposta é estabelecer regras mais condizentes com mercados internacionais e mais rígidas no que tange ao cumprimento, por parte especialmente do locatário, do previsto em contrato. Uma das principais reivindicações é a extinção da multa proporcional por rescisão antecipada do contrato de locação, como é feito em mercados como o norte-americano e o inglês. Seria substituída por indenizações conforme o tempo não cumprido do aluguel. <b>FIM DO CONTRATO </b> Entre as alternativas está o chamado ‘buy-out’- •••
Maria Luíza Filgueiras