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BDI Nº.13 / 1999 - Notícias Voltar

INVIOLABILIDADE DA NOSSA CASA

Faço parte da administração do condomínio de um edifício residencial, na Asa Sul. Recentemente tivemos um problema com um morador que reclamou porque um porteiro deixou um oficial de justiça entrar na área comum do edifício, a fim de dirigir-se ao apartamento daquele morador com o objetivo de entregar-lhe notificação judicial. Segundo o morador, o oficial não poderia entrar na área comum sem o seu consentimento. A nossa pergunta é a seguinte: pode um oficial de justiça, no exercício da função, ter acesso à área comum de um condomínio (hall, elevadores, garagem, etc.), sem o consentimento de algum morador ou síndico? Como se trata do mesmo assunto, à polícia, no exercício da função, saindo •••

(C. Brasiliense "in" Direito & Justiça, 22.03.99)